Moçambique redefine regras nas importações de produtos cerâmicos para estimular a produção nacional

O Governo moçambicano, através da Comissão Consultiva de Importações (CCI), aprovou, há dias, um diploma ministerial que estabelece os mecanismos e procedimentos administrativos de importação de produtos cerâmicos, tendo recomendado a respectiva publicação no Boletim da República para que entre em vigor.

Com o instrumento, o Governo pretende travar a alegada entrada “ desregrada” no País de produtos cerâmicos, tais como azulejos e tijoleiras, que colocam em causa a produção nacional. Ou seja, a entrada de produtos cerâmicos estrangeiros no País passe a ser autorizada apenas para suprir a margem que a indústria nacional não consegue satisfazer.

A deliberação surge dois meses depois do Secretário de Estado de Comércio, António Grispos ter visitado a fábrica Safira Mozambique Ceramic, empresa de capitais chineses, sediada em Moamba, província de Maputo, que reclamava o facto de ter encerrado uma das suas linhas de produção, colocando cerca de 700 trabalhadores no desemprego, por falta de protecção da produção nacional.

Segundo o comunicado do Ministério da Economia e citado pelo Jornal Savana, o mecanismo tem, essencialmente, quatro objectivos, a saber: assegurar a disponibilidade de produtos cerâmicos no mercado nacional de forma eficiente, efectiva e económica, de acordo com as condições do mercado; assegurar o fornecimento de produtos cerâmicos de qualidade e a preços competitivos aos consumidores. O instrumento que foi aprovado no decurso da quarta sessão ordinária do CCI, visa ainda gerar um ambiente propício, atractivo e incentivador ao investimento público e privado na indústria cerâmica nacional e por fim minimizar os custos logísticos de importação de produtos cerâmicos.

“O instrumento legal em referência decorre do imperativo legal gerado pelo Decreto n° 51/2025, de 29 de Dezembro, de definir-se o mecanismo e os procedimentos administrativos aplicáveis à importação de produtos cerâmicos, no interesse da promoção e defesa da indústria nacional, bem como o fortalecimento da autoridade do Estado sobre os processos de importação dos aludidos produtos”, refere o comunicado.

O referido mecanismo, de acordo com o comunicado, será aplicado por um período inicial de 12 meses, contados a partir da data da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação dos efeitos das medidas na indústria cerâmica nacional, o comportamento das importações dos produtos abrangidos bem como o funcionamento do mercado interno.

O dispositivo legal é aplicável a todas entidades que importam produtos cerâmicos para o país, bem como às instituições financeiras, operadores logísticos, entidades portuárias e aduaneiras, indústria cerâmica e demais intervenientes do circuito de importação de produtos cerâmicos.

Referira-se que o CCI é um órgão colegial que presta assistência e apoio na definição dos procedimentos atinentes à implementação das regras sobre produtos sujeitos a restrições quantitativas temporárias à importação e é presidido pelo Secretário de Estado do Comércio, António Grispos.

(Foto DR)

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